
O valor das multas pode ser parcelado em 12x e a regularização é imediata. A medida foi regulamentada em 2017 e suspensa no início deste ano (maio), mas retornou a ser autorizada após uma publicação no Diário Oficial. (06/07)
O parcelamento, respeita a cobrança de juros aplicada pela entidade financeira do cartão, o DENATRAN afirma que o pagamento e taxas são realizadas entre a entidade de crédito e o proprietário do veículo, o órgão responsável pela regularização do veículo receberá o valor integral de forma imediata.
IMPORTANTE: Para que isso ocorra corretamente o as entidades de crédito e bancos que tiverem interesse em parcelar as multas devem ter seus cadastros credenciados pelo DENATRAN. Por sua vez os órgãos de transito estaduais, precisarão de autorização para estabelecer parcerias.
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